LEI Nº 921, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 99/53
DO: 4.981 de 16/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TABELA ANEXA A LEI N. 921, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
Situação atual | Situação proposta | ||||
N. de cargos | Carreira | Classe | N. de cargos | Carreira | Classe |
6 10 24 | Inspetor Escolar | Q P O | 8 12 25 | Inspetor Escolar | Q P O |
40 | 45 |
A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado