LEI Nº 921, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 99/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TABELA ANEXA A LEI N. 921, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

Situação atual Situação proposta

N. de cargos

Carreira

Classe

N. de cargos

Carreira

Classe

6

10

24

Inspetor Escolar

Q

P

O

8

12

25

Inspetor Escolar

Q

P

O

40     45    

A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado