LEI Nº 922, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 135/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica estrutura de carreiras, eleva padrões de vencimentos do Quadro Único do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam modificadas, de acordo com as tabelas anexas, que constituem parte integrante desta lei, as carreiras de Inspetor Escolar, Diretor de Grupo Escolar, Professor Normalista e Professor de Educação Física, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Ficam elevados:

de “E" para "F" o padrão de vencimentos dos cargos isolados, de provimento efetivo, de Regente de Ensino Primário;

de "C" para "D" o padrão de vencimentos dos cargos isolados, extintos, quando vagarem, de Professor Complementarista;

de "B" para "C" o padrão de vencimentos dos cargos isolados, extintos, quando vagarem, de Professor Auxiliar;

de Cr$ 10.200,oo para Cr$ 11.160,oo anuais os vencimentos dos Professores efetivos;

de Cr$ 9.120,oo para Cr$ 11.160,oo anuais os vencimentos dos Professores provisórios.

Art. 3º Os Professores admitidos nos termos da lei nº 277, de 18 de julho de 1949, perceberão as seguintes diárias:

a) normalista - Cr$ 30,oo;

b) ginasiano, fundamentalista, ou diplomado por Curso Normal Regional ou por antiga Escola Normal Secundária - Cr$ 27,oo;

c) complementarista - Cr$ 25,oo;

d) habilitado na forma prevista pelo art. 2°, alínea d, da lei nº 277, de 18 de julho de 1949 - Cr$ 23,oo;

e) auxiliar - Cr$ 20,oo.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, os créditos necessários à execução desta lei.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de dezembro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

TABELA ANEXA A LEI N. 922, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

Situação antiga

Situação nova

N. de Cargos

Carreiras

Classes

N. de Cargos

Carreiras

Classes

6

10

24

_____

40

Inspetor Escolar

Q

P

O

8

12

25

____

45

Inspetor Escolar

R

Q

P

10

20

40

70

_____

140

Diretor de Grupo Escolar

M

L

K

J

10

20

40

70

_____

140

Diretor de Grupo Escolar

O

N

M

L

50

175

275

500

______

1.000

Professor Normalista

I

H

G

F

50

175

275

500

______

1.000

Professor Normalista

K

J

I

H

10

20

30

_____

60

Professor de Educação Física

I

H

G

10

20

30

_____

60

Professor de Educação Física

K

J

I