LEI Nº 924, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 3/53

DO: 4.982 de 17/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de doze mil setecentos e sessenta metros quadrados (12.760 m2) de terras, pertencente ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Itajaí, situada na rua João Pessoa, daquela cidade.

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo, destina-se à construção, pelo Governo do Estado, de um Hospital e Maternidade, e tem as seguintes confrontações: ao norte, com herdeiros de João Bauer; ao sul, com Bertino Fernandes Vieira (ou quem de direito); a leste, com à rua João Pessoa; a oeste, com à Avenida Vasconcelos Drumond.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado