LEI Nº 925, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 56/53

DO: 4.984 de 21/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, sita em Capoeiras, Sub-distrito do Estreito, município de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação judicial, de Nagib Jabor, herdeiros de Albino Zomer, Juventino Linhares, Paula Eduardo Machado e outros, herdeiros de Austriclínio Bento Fernandes, José Laurentino da Silva, viúva Benta Hasse e Valdemar Ouriques na parte que lhe couber, uma área de terra com aproximadamente 34.192,00 m2. situada nas Capoeiras, Sub-distrito do Estreito, município de Florianópolis, e necessária à instalação da Subestação de interligação da Rede Capivarí - Florianópolis - Jaraguá do Sul.

Art. 2º A Fazenda da Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado