LEI Nº 926, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza PL 57/53

DO: 4.981 de 16/09/53 - 4.986 de 23/09/53 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do atual exercício, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo), destinado a auxiliar a atividade do "Curso de Expansão Cultural" no corrente ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado