LEI Nº 928, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 78/53
DO:. 4.981 de 16/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 255.000,oo), destinado a aquisição de três (3) Jeeps, para o Serviço de Fiscalização da Fazenda.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado