LEI Nº 928, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 78/53

DO:. 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 255.000,oo), destinado a aquisição de três (3) Jeeps, para o Serviço de Fiscalização da Fazenda.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado