LEI Nº 929, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 85/53
DO: 4.981 de 16/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitocentos e dez mil setecentos e três cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 810.703,5o), que se destina ao pagamento das cotas devidas a funcionários do Estado, pelo excesso de arrecadação, verificado no exercício de 1952.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado