LEI Nº 929, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 85/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitocentos e dez mil setecentos e três cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 810.703,5o), que se destina ao pagamento das cotas devidas a funcionários do Estado, pelo excesso de arrecadação, verificado no exercício de 1952.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado