LEI PROMULGADA Nº 92, de 18 de agosto de 1953
Procedência: desconhecido
Natureza: PL 74/52
DA: 347 de 21/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria posto de saúde e autoriza sua construção.
O Deputado Volney Colaço de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um posto de saúde na cidade de Turvo.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo abrirá, em época oportuna, o crédito necessário para a construção do referido posto de saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em 18 de agosto de 1953.
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente