LEI Nº 930, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 86/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e dezesseis mil novecentos e vinte e quatro cruzeiros) (Cr$ 116.924,oo), para pagamento de dívidas de exercícios findos abaixo discriminados:

Nomes

Anos

Importâncias

Abdon Francisco Alexandrino

1952

Cr$ 1.916,7o

Adhemar Guilhon Gonzaga

1952

Cr$ 2.800,oo

Alda Cardoso Pires

1952

Cr$ 400,oo

Amadio Dalago

1952

Cr$ 2.570,oo

Amândio Scheler

1950/52

Cr$ 8.288,oo

Beatriz Eggerth de Oliveira

1952

Cr$ 455,oo

Chain Welczer (dr.)

1951

Cr$ 31.005,oo

Chain Welczer (dr.)

1951

Cr$ 20.010,oo

Cia. Brasileira Carbonífera de Ararangá

1952

Cr$ 20.010,oo

Cia. Comercial de Vidros do Brasil p. p. do Banco Ind. e Comércio de Santa Catarina S. A

1952

Cr$ 6.069,oo

Companhia TeleIônica Catarinense

1952

Cr$ 1.302,6o

Companhia Telefônica Catarinense

1952

Cr$ 5.288,4o

Dorville Bastos

1951

Cr$ 369,3o

Eliete Brasiliense de Souza

1950/51

Cr$ 1.388,8o

Emprêsa Auto Viação Brasil

1952

Cr$ 1.778,oo

Emprêsa Itú Limitada

1951/52

Cr$ 4.023,oo

Erika Killan Schramm

1952

Cr$ 490,oo

Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina

1952

Cr$ 305,9o

Francisco Luiz Almeida

1952

Cr$ 523,oo

Haroldo Silva

1952

Cr$ 2.124,oo

Heilo Barbosa Fontes

1952

Cr$ 2.320,oo

Hugo Coutinho Azevedo

1949/52

Cr$ 2.845,8o

Igínio Mengarda

1951

Cr$ 1.575,oo

José Roberto Sanford

1952

Cr$ 1.000,oo

Luci Silveira da Maia

1952

Cr$ 455,oo

Luiz Damiani Netto

1952

Cr$ 1.696,oo

Manoel Gonçalves Padilha

1951

Cr$ 612,oo

Maria de Lourdes Neves

1951

Cr$ 508,oo

Mário V. Gottardi

1952

Cr$ 1.840,oo

Natalina Dutra

1952

Cr$ 455,oo

Olávia Feijó Linhares

1950/51

Cr$ 700,oo

Reinisch S. A. — Comércio e Indústria de Madeiras

1952

Cr$ 98,oo

Renilde Gomes de Souza

1952

Cr$ 500,oo

Roberto Ivo Gehlen

1950

Cr$ 970,oo

Rodolfo Laurentino Cordeiro

1952

Cr$ 1.685,oo

Vidraçaria Santa Luzia de Beck & Effting Ltda

1952

Cr$ 160,oo

Vicente Thomaz da Silveira

1951

Cr$ 3.450,oo

Waldemiro Cascaes

1952

Cr$ 1.500,oo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua duplicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado