LEI Nº 931, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 87/53

DO: 4.981 de 16/09/53 - 4.986 de 23/09/53 (republicado por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revigora dispositivos da lei nº 724, de 6 de agosto de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorada, para o corrente exercício, a autorização a que se refere a lei n. 724, de 6 de agosto de 1952, na parte relativa ao crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,oo), necessário a instalação do Posto de Monta no distrito de Antônio Carlos, no município de Biguaçu.

Art. 2º Essa despesa será atendida com recursos do excesso da arrecadação do vigente exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado