LEI Nº 933, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 90/53
DO: 4.982 de 17/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e cinquenta e dois mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros e dez centavos (Cr$ 152.975,1o), destinado a reembolsar a Prefeitura Municipal de Joaçaba, pelo adiantamento, que fez, para a conclusão das obras do Grupo Escolar Rural, construído no distrito de Ibicaré, nas condições do Acordo Especial celebrado, em 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado