LEI Nº 936, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 93/53
DO: 4.983 de 18/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Serafim Antônio Miguel, um terreno que mede quatrocentos e cinquenta metros quadrados (450,oo m2) no lugar Santa Negra, distrito de Sombrio, município de Araranguá, onde se acha construído um prédio de alvenaria para a escola estadual.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: oeste, frente, a estrada que segue para o retiro; ao norte, sul e leste, com terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado