LEI Nº 937, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 95/53
DO: 4.983 de 18/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir, por doação de Olívio Margute e sua mulher, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), no localidade de Cachoeira, distrito de Praia Grande, município de Turvo e destinado a construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, sul e leste, com terras dos doadores; e oeste (frente), com a estrada estadual da praia grande.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado