LEI Nº 939, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/53
DO: 4.983 de 18/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir, por doação, de Paulo Zenke e sua mulher, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2.), em Sapiranga, distrito de Meleiro, município de Turvo e destinado a construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao sul, frente, a estrada geral; ao norte e a oeste, com terras dos doadores, e a leste, com terras de Rissol Moretto.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado