LEI PROMULGADA Nº 93, de 18 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11 A/53
DA: 347 de 21/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Promulga as letras b e c, do artigo 1º, da lei 871, de 20 de julho de 1953, publicada no D.O.E. nº 4.944, de 24 do mesmo mês.
O Deputado Volney Colaço de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
“b) duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) para a primeira prestação, nos termos do art. 2º, da Lei nº 41, de 16 de maio de 1952, destinada a ligação dos serviços de força e luz à sede do município de Porto Belo e a vila de Itapema”.
“c) duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) para o início das obras dos grupos escolares “João Gava e Marcos Konder”, respectivamente, de Luiz Alves e Ilhota, no município de Itajaí, nos termos da lei nº 43, de 16 de maio de 1952”.
Palácio da Assembléia Legislativa, 18 de agosto de 1953.
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente