LEI Nº 940, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 98/53
DO: 4.983 de 18/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir, por doação, de Ernesto Zancanaro e Ângelo Tirelli, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Bebedouro, distrito da Ponte Serrada, município de Joaçaba e destinado a construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Etro Tirelli: sul com terras de Ernesto Antônio Zancanaro: leste, com terras de Colombo Anselmi e Ernesto Antônto Zancanaro; e oeste, com terras de Angelo Tirelli.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado