LEI Nº 944, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 106/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito extraordinário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitenta e um mil novecentos e um cruzeiros (Cr$ 81.901,oo), cuja aplicação será a seguinte:

Cr$ 56.251,oo - para a aquisição do mobiliário destinado a instalação do Fórum da comarca de Tubarão:

Cr$ 18.650,oo - idem, idem da comarca de Blumenau;

Cr$ 7.000,oo - destinados a despesas do Fórum da comarca de Joinville.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado