LEI Nº 944, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 106/53
DO: 4.981 de 16/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito extraordinário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitenta e um mil novecentos e um cruzeiros (Cr$ 81.901,oo), cuja aplicação será a seguinte:
Cr$ 56.251,oo - para a aquisição do mobiliário destinado a instalação do Fórum da comarca de Tubarão:
Cr$ 18.650,oo - idem, idem da comarca de Blumenau;
Cr$ 7.000,oo - destinados a despesas do Fórum da comarca de Joinville.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado