LEI Nº 946, de 15 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 110/53
DO. 4.981 de 16/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito extraordinário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente, o crédito especial de cento e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e sete cruzeiros (Cr$ 187.847,oo), destinado a indenizar a firma Moinho Santo Antônio Limitada, de Chapecó, pelos prejuízos materiais sofridos pelo edifício de sua propriedade (e respectiva maquinaria) durante o tempo que nele estiveram recolhidos, por ordem do Juízo de Direito, daquela Comarca, os implicados na chacina dos presos, da cadeia local em 1950.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado