LEI Nº 947, de 15 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 111/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros (CR$ 235.500,oo), para atender ao pagamento das despesas a que se refere o art. 2º, da Lei nº 784, de 30 de outubro de 1952, conforme a seguir se discrimina:

20 - Auxiliares de Fiscalização de Fazenda, classe I ......... Cr$ 192.000,oo

5 - Auxiliares de Fiscalização de Fazenda, classe H ....... Cr$ 43.500,oo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado