LEI Nº 949, de 26 de setembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 63/53
DO: 4.991 de 30/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria, no Quadro Único do Estado, um cargo de Inspetor de Odontologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Inspetor de Odontologia, padrão P.
Art. 2º
O titular desse cargo será de livre escolha do Governador, dentre os dentista formados por Faculdade reconhecida.
Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial para ocorrer o pagamento de vencimentos do novo cargo, no corrente exercício.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado