LEI Nº 949, de 26 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 63/53

DO: 4.991 de 30/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria, no Quadro Único do Estado, um cargo de Inspetor de Odontologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Inspetor de Odontologia, padrão P.

Art. 2º O titular desse cargo será de livre escolha do Governador, dentre os dentista formados por Faculdade reconhecida.

Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial para ocorrer o pagamento de vencimentos do novo cargo, no corrente exercício.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado