LEI PROMULGADA Nº 94, de 18 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11B/53
DA: 342 de 21/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Promulga a letra b, do art. da lei nº 872, de 20 de julho de 1953, publicada no D.O.E. nº 4.944, de 24 do mesmo mês.
O Deputado Volney Colaço de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
“b) – duzentos mil cruzeiros (200.000,00) para obras da Maternidade de Laguna, nos termos da lei, de 10 de novembro de 1952”.
Palácio da Assembléia Legislativa, 18 de agosto de 1953.
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente