LEI Nº 950, de 26 de setembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 142/53

DO. 4.991 de 30/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição e a imediata doação de uma área de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para ser adquirida por compra, uma área de terras, de propriedade de Vitorino Braga, com 572,60 m2, situada na cidade de Blumenau, para ser doada à União Beneficente dos Trabalhadores de Blumenau.

Parágrafo único. A área constante dêste artigo tem as seguintes confrontações: ao lado da Alameda Rio Branco, limita-se com terras de Max Tavares do Amaral, em uma extensão de vinte e nove metros e cinquenta centimetros; aos fundos, com terras de José Ribeiro de Carvalho, em uma extensão de vinte e oito metros e dez centimetros, ao norte, com terras de Edite Gaertner, em uma extensão de dezenove metros e oitenta centimetros: ao sul, com terras dos herdeiros de Cid Barreto, em uma extensão de vinte e um metros.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário a execução desta lei, e, em seguida, a doar o referido terreno à União Beneficente dos Trabalhadores de Blumenau, que nele construirá a sua sede própria com ambulatório médico, farmácia e demais serviços prescritos nos seus estatutos, e os pertinentes à sua própria administração e à dos Sindicatos que ali se estabelecerem.

Art. 3º A Fazenda do Estado, será representada, nos atos de aquisição e doação, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado