LEI Nº 957, de 09 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/53

DO: 5001 de 14/10/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública um prédio e respectiva área de terra, sito no município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante compra ou desapropriação judicial, o prédio de propriedade do senhor Nelson Pereira e sua mulher Oliva Madalena Pereira, com a área de 3.676,87 m2., localizado no Rio da Pedreira, em São Francisco do Sul, necessário ao prolongamento do cais acostável que ora se constrói naquela localidade.

Art. 2º O prédio em apreço e respectivo terreno têm as seguintes confrontações: ao norte, à rua Engenheiro Leite Ribeiro, (39,5 ms.): ao sul, o Rio da Pedreira, (40 ms.): a oeste, a propriedade de Luiz G. A. Valente, (100 ms.); a leste, com. terras de Waldemar Bernstorff, (85 ms.).

Art. 3º O preço do dito Imóvel e demais benfeitorias é fixado em Cr$ 126.200,oo (cento e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros).

Art. 4º As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta da verba federal especialmente consignada para as obras de construção e ampliação do cais acostável do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 5º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado