LEI Nº 959, de 12 de outubro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 94/53
DO: 5.002 de 15/10/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito extraordinário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e três cruzeiros (Cr$ 65.283,oo), destinado à aquisição, instalação e ligação de um transformador trifásico de alta tensão, para o Quartel da Força Policial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado