LEI Nº 960, de 12 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 121/53

DO: 5002 de 15/10/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 230.000,oo), destinado a cobrir as despesas com a participação do Estado na “Feira de Curitiba”, que se realizará por ocasião das comemorações do centenário da Província (de que provêm o Estado) do Paraná.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado