LEI Nº 960, de 12 de outubro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 121/53
DO: 5002 de 15/10/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 230.000,oo), destinado a cobrir as despesas com a participação do Estado na “Feira de Curitiba”, que se realizará por ocasião das comemorações do centenário da Província (de que provêm o Estado) do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado