LEI Nº 961, de 12 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 130/53

DO: 5.002 de 15/10/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos e cinco mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 305.289,2o), para aquisição de material médico destinado às novas unidades sanitárias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado