LEI Nº 961, de 12 de outubro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 130/53
DO: 5.002 de 15/10/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos e cinco mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 305.289,2o), para aquisição de material médico destinado às novas unidades sanitárias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado