LEI Nº 964, de 12 de outubro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 151/53
DO: 5.002 de 15/10/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à “Primeira Exposição Municipal de Suinocultura” a realizar-se em Concórdia, o auxílio de cinquenta mil cruzeiros (CR$ 50.000,oo).
Art. 2º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (CR$ 50.000,oo), destinado à auxiliar a “Primeira Exposição Municipal de Suinocultura”, que, este ano, se realizará na cidade de Concórdia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado