LEI Nº 965, de 12 de outubro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 152/53
DO: 5.002 de 15/10/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à “Associação Rural de São Joaquim" o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), para a sua “Terceira Exposição - Feira Agropecuária”.
Art. 2º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), destinado a auxiliar a “Terceira Exposição - Feira Agropecuária” que a “Associação Rural de São Joaquim”, realizará, naquela cidade, em março de 1954.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado