LEI Nº 965, de 12 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 152/53

DO: 5.002 de 15/10/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido à “Associação Rural de São Joaquim" o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), para a sua “Terceira Exposição - Feira Agropecuária”.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), destinado a auxiliar a “Terceira Exposição - Feira Agropecuária” que a “Associação Rural de São Joaquim”, realizará, naquela cidade, em março de 1954.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado