LEI Nº 966, de 13 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 157/53

DO: 5.002 de 15/10/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,oo (um milhão de cruzeiros), cuja aplicação se fará nesta conformidade:

Cr$ 500.000,oo (quinhentos mil cruzeiros) para aquisição, por compra, de uma área de terras, de propriedade da viúva Elza Mancelos Moura, no distrito de Canasvieiras município de Florianópolis, medindo 4.344.472,00 m2., e da casa e outras benfeitorias nela existentes, para o estabelecimento da Colônia Penal Agrícola da Penitenciaria do Estado;

Cr$ 300.000,oo (trezentos mil cruzeiros) para a construção de casas de presidiários na referida Colônia Penal;

Cr$ 60.000,oo (sessenta mil cruzeiros) para a reforma do prédio e benfeitorias existentes na propriedade visada em Canasvieiras;

Cr$ 40.000,oo (quarenta mil cruzeiros) para a construção de Escolas e preparo de ruas e terras da dita Colônia;

Cr$ 50.000,oo (cinquenta mil cruzeiros) para adaptações na Secção de Menores da Penitenciária;

Cr$ 50.000,oo (cinquenta mil cruzeiros) para início das obras do Pavilhão destinado às mulheres, na Penitenciária.

Parágrafo único. A área de terras, sita no distrito de Canasvieiras, município de Florianópolis e a qual se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, a Estação da Monta; ao sul, terras de Henrique Germano; a leste, terras de Antonio Maria e a oeste, terras de Elesbão Machado.

Art. 2º A Fazenda Estadual será representada, no ato da escritura, pelo Procurador Fiscal do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado