LEI Nº 967, de 14 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 228/52

DO. 5.006 de 21/10/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica as carreiras de Atendente, Guarda Sanitário e Médico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam modificadas, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Atendente, Guarda Sanitário e Médico, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado



TABELAS ANEXAS A LEI N. 967. DE 16 DE OUTUBRO DE 1953

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO ATUAL

N. de cargos

Carreira

Classe

N. de cargos

Carreira

Classe

Observ.

2

4

10

14

26

-

56

Atendente

H

G

F

E

D

2

4

10

14

28

-

58

Atendente

H

G

F

E

D

2 vagos


SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO ATUAL

N. de cargos

Carreira

Classe

N. de cargos

Carreira

Classe

Observ.

4

7

14

29

-

54

Guarda

Sanitário

G

F

E

D

4

7

14

32

-

57

Guarda

Sanitário

H

G

F

E

3 vagos


SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO ATUAL

N. de cargos

Carreira

Classe

N. de cargos

Carreira

Classe

Observ.

5

8

12

20

-

45

Médico

O

N

M

L

1

5

8

12

20

-

46

Médico

P

O

N

M

L

1 vago



IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado