LEI Nº 967, de 14 de outubro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 228/52
DO. 5.006 de 21/10/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica as carreiras de Atendente, Guarda Sanitário e Médico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam modificadas, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Atendente, Guarda Sanitário e Médico, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
TABELAS ANEXAS A LEI N. 967. DE 16 DE OUTUBRO DE 1953
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO ATUAL |
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N. de cargos | Carreira | Classe | N. de cargos | Carreira | Classe | Observ. |
2 4 10 14 26 - 56 | Atendente | H G F E D | 2 4 10 14 28 - 58 | Atendente | H G F E D | 2 vagos |
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO ATUAL |
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N. de cargos | Carreira | Classe | N. de cargos | Carreira | Classe | Observ. |
4 7 14 29 - 54 | Guarda Sanitário | G F E D | 4 7 14 32 - 57 | Guarda Sanitário | H G F E | 3 vagos |
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO ATUAL |
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N. de cargos | Carreira | Classe | N. de cargos | Carreira | Classe | Observ. |
5 8 12 20 - 45 | Médico | O N M L | 1 5 8 12 20 - 46 | Médico | P O N M L | 1 vago |
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado