LEI Nº 969, de 18 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 138/53

DO: 00, 21/10/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação gratuita, da Prefeitura Municipal de Ibirama, uma área de terra, sita na “linha” do Rio Hercílio (margem esquerda), com benfeitorias nela existentes, para ser construído um Posto de Suinocultura.

Parágrafo único. A referida área de terra, que mede duzentos e cinquenta mil metros quadrados (250.000,00 m2.) e tem, entre os lotes existentes naquele sítio, o nº 72, confronta: ao norte, com o lote nº 73; ao sul, com o lote nº 71; a leste, com o Rio Hercílio; e a oeste, com o lote nº 170.

Art. 2º A Fazenda do Estado, no ato, será representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado