LEI Nº 970, de 29 de outubro de 1953
Procedência: desconhecido
Natureza: PL 148/53
DO: 5.013 de 3/11/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,oo), pelo prazo de dez (10) anos e a juros de dez por cento (10%) ao ano, que a Prefeitura Municipal de Imaruí contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
Art. 2º
O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, terá aplicação exclusiva na construção do Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista de Imarui, patrimônio municipal, de conformidade com a lei n. 113, de 17 de setembro de 1953, da Prefeitura Municipal de Imarui.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado