LEI Nº 971, de 29 de outubro de 1953
Procedência: desconhecida
Natureza: PL 155/53
DO: 5.013 de 3/11/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova lei municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a lei nº 62, do município de Chapecó, que estabelece as divisas entre os distritos de Abelardo Luz e São Domingos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado