LEI Nº 971, de 29 de outubro de 1953

Procedência: desconhecida

Natureza: PL 155/53

DO: 5.013 de 3/11/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova lei municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovada a lei nº 62, do município de Chapecó, que estabelece as divisas entre os distritos de Abelardo Luz e São Domingos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado