LEI Nº 972, de 29 de outubro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 129/53
DO: 5.013 de 3/11/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de uma área de terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber, por doação gratuita, da Prefeitura Municipal de Ibirama, dois lotes de terras, sob ns. 62 e 63, os quais medem, ao todo, 5.800,00 m2. (cinco mil e oitocentos metros quadrados) sitos naquela cidade e para ser neles construído um prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Art. 2º
A área (total) dos terrenos confronta: ao norte, com terras de Artur e Eduardo Schiffter; ao sul, com a rua Antônio Cândido de Figueiredo, a leste com terras de Ricardo Decke; a oeste, com terras de propriedade do município de Ibirama.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado