LEI Nº 972, de 29 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 129/53

DO: 5.013 de 3/11/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de uma área de terra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber, por doação gratuita, da Prefeitura Municipal de Ibirama, dois lotes de terras, sob ns. 62 e 63, os quais medem, ao todo, 5.800,00 m2. (cinco mil e oitocentos metros quadrados) sitos naquela cidade e para ser neles construído um prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

Art. 2º A área (total) dos terrenos confronta: ao norte, com terras de Artur e Eduardo Schiffter; ao sul, com a rua Antônio Cândido de Figueiredo, a leste com terras de Ricardo Decke; a oeste, com terras de propriedade do município de Ibirama.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado