LEI Nº 977, de 29 de outubro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 84/53

DO: 5.012 de 30/10/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abrir crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,oo), que se destina às seguintes despesas abaixo relacionadas:

Cr$ 300.000,oo (trezentos mil cruzeiros), para a conclusão das obras do Grupo Escolar de Leão, no município de Campos Novos;

Cr$ 1.300.000,oo (um milhão trezentos mil cruzeiros), para conclusão do. Grupo Escolar de Tijucas, nos termos do contrato aprovado pelo decreto n. 423, de 30 de junho de 1952.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado