LEI Nº 981, de 11 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 100/53

DO: 5.023 de 16/11/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, a carreira de Arquivista, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento em comissão, de Oficial de Gabinete, padrão N, e um cargo isolado, de provimento efetivo, de Porteiro, padrão G, da Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social.

Parágrafo único. Os cargos, a que se refere este artigo, sendo providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta lei, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado



TABELA ANEXA à LEI Nº 981, de 11 de novembro de 1953
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
N. de Carreira cargos
Classe Observ.
N. de Carreira cargos
Classe Observ.
Arquivista   Arquivista  

2

4

4

 

I 1 excedente

H

G 1 vago

3

4

4

I

H

G 1 vago

10   11