LEI Nº 981, de 11 de novembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 100/53
DO: 5.023 de 16/11/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, a carreira de Arquivista, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º
Ficam criados, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento em comissão, de Oficial de Gabinete, padrão N, e um cargo isolado, de provimento efetivo, de Porteiro, padrão G, da Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social.
Parágrafo único. Os cargos, a que se refere este artigo, sendo providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta lei, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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N. de Carreira cargos | Classe Observ. | N. de Carreira cargos | Classe Observ. |
Arquivista | Arquivista | ||
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| I 1 excedente H G 1 vago | 3 4 4 | I H G 1 vago |
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