LEI Nº 982, de 11 de novembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 117/53
DO: 5.022 de 16/11/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,oo), para aquisição de uma máquina de contabilidade "National" destinada ao Tesouro do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado