LEI Nº 982, de 11 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 117/53

DO: 5.022 de 16/11/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,oo), para aquisição de uma máquina de contabilidade "National" destinada ao Tesouro do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado