LEI Nº 984, de 11 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/53

DO: 5.022 de 16/11/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, um terreno com a área de mil metros quadrados (1.000 m2.), para nele ser construído um Posto de Saúde.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, fica situado no distrito da sede do mencionado município, e tem as seguintes confrontações: ao norte, com terreno do Hospital de Caridade São José; ao sul, com a rua projetada; a leste, com a estrada Criciuma-Cocal; e oeste, ainda com terreno do citado Hospital.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado