LEI Nº 988, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Dep. Manoel Siqueira Bello

Natureza: PL 30/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida à viúva de Bento de Oliveira Sobrinho, sra. Maria Eugênia C. de Oliveira, a pensão mensal de mil e quinhentos cruzeiros (1.500,oo).

Parágrafo único. A pensão, a que se refere este artigo, reverterá por falecimento da beneficiada aos seus filhos menores.

Art. 2º Para atender as despesas com à presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do presente exercício, o crédito especial correspondente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado