LEI Nº 989, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 74/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revigora dispositivo de lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado, na importância de duzentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 280.000,oo), cujo crédito correrá por conta do excesso da arrecadação do presente exercício, o contido no art. 5º da lei nº 785, de 27 de outubro de 1952, que criou a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação, Saúde e Assistência Social.

Art. 2º A presente lei vigorará, a partir de 16 de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado