LEI Nº 990, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 68/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva padrão de vencimento e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado de “Q" para "V" o padrão de vencimentos do cargo isolado, extinto quando vagar, do Quadro Único do Estado, de Secretário de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 2º O título do funcionário atingido pela modificação constante do artigo anterior será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Art. 3º Para atender às despesas necessárias à execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso da arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado