LEI Nº 990, de 16 de novembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 68/53
DO: 5.031 de 1/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimento e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado de “Q" para "V" o padrão de vencimentos do cargo isolado, extinto quando vagar, do Quadro Único do Estado, de Secretário de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º
O título do funcionário atingido pela modificação constante do artigo anterior será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Art. 3º Para atender às despesas necessárias à execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado