LEI Nº 991, de 16 de novembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 132/53
DO: 5.031 de 1/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de um milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 1.200.000,oo), destinado ao prosseguimento das obras do "Edifício das Secretarias", em construção na Praça Quinze de Novembro, esquina da rua Tenente Silveira, em Florianópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado