LEI Nº 992, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Walmor Heidrich, uma área de terra que mede três mil cento e dois metros quadrados (3.102 m2), na localidade de Mirim Doce, município de Taió, para ampliação do terreno onde funciona a escola isolada estadual.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte e a leste, com terras de Lothar Doubrawa; ao sul, com a estrada Taió-Mirim Doce e com o terreno onde se acha localizada a escola; a oeste, com terras pertencentes a Valdelírio Meireles.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado