LEI Nº 993, de 16 de novembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 172/53
DO: 5.031 de 1/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e setenta mil cruzeiros (Cr$ 170.000,oo), destinados aos serviços de reforma do estrado da Ponte Hercílio Luz.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado