LEI Nº 993, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 172/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e setenta mil cruzeiros (Cr$ 170.000,oo), destinados aos serviços de reforma do estrado da Ponte Hercílio Luz.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado