LEI Nº 994, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 174/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e vinte e nove mil duzentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 229.270,4o), para atender às seguintes despesas abaixo discriminadas:

Consertos em duas salas de aulas e reparos nas instalações sanitárias do Grupo Escolar “Rui Barbosa” de Joinville...................................Cr$ 29.570,4o

Ultimação do prédio do Grupo Escolar da localidade de Cedro Baixo, em Brusque..........................................................................................Cr$ 30.000,oo

Construção do prédio das Escolas Reunidas de Taboão, no município de Rio do Sul .....................................................................................Cr$ 57.000,oo

Indenização à Prefeitura de Concórdia, em virtude de despesas feitas com a construção de prédio escolar da Linha Caçador, no município de igual nome ........ Cr$ 37.700,oo

Construção da Escola Estadual Alto Iraní, no município de

Concórdia .....................................................................................Cr$ 30.000,oo

Mobiliário das Escolas São Rafael, Lindóia, Bonito, Canhada Grande, Barra do Uvá, Alto Alegre, Linha das Palmeiras, Rancho Grande e Alto Irani, no município de Concórdia ........ Cr$ 45.000,oo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado