LEI Nº 995, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 186/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a garantir empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o art. 21, item X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo da quantia de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,oo), que, pelo prazo de dez (10) anos e aos juros máximo de dez por cento (10%), contrairá, na Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, a Prefeitura Municipal de Itajai.

Parágrafo único. O montante do empréstimo a que se refere este artigo terá a obrigatória e exclusiva aplicação especificada na lei municipal n. 132, de 16 de outubro de 1953.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado