LEI Nº 996, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a garantir empréstimo.w

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, ítem X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de até cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,oo), que, pelo prazo de quinze (15) anos e ao juro máximo de dez por cento (10%), contrairá a Prefeitura Municipal de Canoinhas, na Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, terá a obrigatória e exclusiva aplicação mencionada na lei municipal n. 225, de 2 de julho de 1953.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado