LEI Nº 998, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 162/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, uma área de terra, situada no lugar denominado Rocio Grande, e destinado à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terra, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: cento e oito metros de frente, com a Estrada Geral; e a largura, aos fundos, de cento e vinte metros, com quem de direito; duzentos e vinte e cinco metros, de um lado, com a propriedade de Júlio Ferreira; e duzentos e quarenta e um metros, de outro, com a linha divisória das terras dos herdeiros de Sebastiana de Carvalho.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado