LEI Nº 999, de 16 de novembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 163/53
DO: 5.031 de 1/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Bordim, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), na vila de Xaxim, município de Chapecó, e destinado à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: a leste, com propriedade de José Bordim; a oeste, com José Brumeto e Armando A. Spinato; ao sul, com uma rua sem nome; ao norte, com José Bordim.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado