LEI Nº 1.023, de 8 de janeiro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 173/53

DO. 5.055 de 12/01/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício (1953), o crédito especial de cento e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 175.000,oo), destinado á aquisição de um veículo para o serviço de Assistência a Psicopatas (Colônia Santana).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado